Quadro 2.56 - Classificaçao RH 9
Quadro 2.34 - Qualidade da Água do Rio Tubarão
Tabela 01 - Parâmetros CONAMA 357-05
Quadro 2.35 - Cargas de Metais Pesados no Rio Tubarão
01/08/2008
Segundo as medições realizadas, há carga de metais pesados no Rio Tubarão em números expressivos e alarmantes: “Antes da desembocadura do rio Capivari (TB164B) as cargas médias anuais de ferro no rio Tubarão importaram em quase 5 mil toneladas, do sulfato em 58 mil toneladas e do alumínio em 3 mil toneladas.”
Consoante o item 2.1.3.5 Avaliação Final da Qualidade das Águas Superficiais da RH 9, extraído do Plano Estadual de Recursos Hídricos de SC que está em fase conclusiva, cujo balizador foi Plano Integrado de Recursos Hídricos do Comitê Tubarão em estudos Da Região Hidrográfica 9, Sul Catarinense, foram avaliados dados de qualidade de 21 trechos de rios. Os dados de seis rios foram levantados no âmbito de projetos do PNMA II, de 14 rios são oriundos de um estudo sobre os efeitos da mineração e de um rio foram fornecidos pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento, CASAN.
Conforme o Quadro 2.56 os trechos de rios (20 no total) da bacia do Tubarão são enquadrados na Classe 2, com exceção do rio d’Una que pertence a Classe especial.
Apenas um trecho de água (Rio Bonito Alto) apresenta qualidade de água em conformidade com sua classe, enquanto nos restantes (95%, 20 no total) os valores de medição de pelo menos um parâmetro encontram-se fora do respectivo padrão estabelecido pela Resolução n/ 357/05 do CONAMA para a Classe. Os parâmetros principais, cujos padrões limite foram ultrapassados, são os coliformes fecais, os metais pesados, o pH, os sulfatos e a toxicidade (Quadro 2.56).
Além da Classe verdadeira, na qual os rios são enquadrados pelas Resoluções n° 357/05 do CONAMA e n° 03/07 do CERH/SC, é indicada no Quadro 2.56 a Classe que corresponde ao estado qualitativo dos rios atualmente encontrado. Esta avaliação baseia-se no grau de divergência entre os presentes dados de análise e os valores limite dos respectivos parâmetros da Resolução 357/05 do CONAMA. Assim, 24% dos corpos de água (5 no total), enquadrados na Classe 2, não atendem às características de qualidade desta Classe, mas da Classe 4, enquanto 71% (15 no total) cumprem as exigências de qualidade nem mesmo de águas da Classe 4.
Segundo a Resolução CONAMA N. 357/05 as águas doces são classificadas em 4 Classes: Classes 1, 2 , 3 e 4. Conforme o Art. 206 da Lei Orgânica do Município de Tubarão “O rio Tubarão é considerado, para fins de classificação das águas interiores, na classe II ou equivalente, que implica uso humano, após tratamento, balneabilidade, recreação e pesca”.
Classe 2 segundo o CONAMA: águas que podem ser destinadas:
a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional;
b) à proteção das comunidades aquáticas;
c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme Resolução CONAMA no 274, de 2000;
d) à irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e
lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto; e
e) à aqüicultura e à atividade de pesca.
[...]
Classe 4: águas que podem ser destinadas:
a) à navegação; e
b) à harmonia paisagística.
Conforme análise da tabela 2.56 acima, a qual apresenta uma situação qualificadora das classes águas superficiais da nossa bacia hidrográfica comparando-a com a legislação atual, seus dados ilustram a terrível realidade da qualidade dos nossos recursos hídricos, ensejando-nos o descaso do poder público e da coletividade no combate à degradação ambiental e proteção desses recursos, evidenciados principalmente pela deficiência fiscalizatória dos órgãos competentes e falta de infraestruturas que permitam equalizar o desenvolvimento econômico e a sustentabilidade ambiental.
No Quadro 2.34 apresentam-se os dados da qualidade da água dos pontos amostrados no rio Tubarão. Da Figura 2.74 até a Figura 2.77 estão graficamente representados os parâmetros que se mostraram fora do padrão definido pela Resolução n° 357/05 do CONAMA.
Se compararmos os índices acima com os parâmetros da Res. CONAMA 357/05 (Tabela 01)percebe-se que teve situação em que o pH que deveria estar entre 6 e 9 foi medido com teor de até 3,3; o Alumínio que era pra ser no máximo 0,1 mg/L Al chegou a ter a concentração de 16,18 mg/L Al, bem como o Ferro que tinha como limite 0,3mg/L Fe concentrava 11,97mg/L Fe. Por sua vez, na classe 2 de águas doce, o Manganês tem como limite 0,1 mg/L Mn chegou a medir 1,07 mg/L, extrapolando os limites aceitáveis pela nossa legislação.
Segundo as medições apontadas no quadro 2.35 acima que elenca a carga de metais pesados no Rio Tubarão em números expressivos e alarmantes: “Antes da desembocadura do rio Capivari (TB164B) as cargas médias anuais de ferro no rio Tubarão importaram em quase 5 mil toneladas, do sulfato em 58 mil toneladas e do alumínio em 3 mil toneladas.”
O relatório destaca ainda que “A forte poluição das águas da região possivelmente se deve:
• a situação do saneamento básico rudimentar. Em função disso, grandes volumes de esgoto, insuficientemente ou não tratado, são diretamente lançados nas águas superficiais e no solo e, juntamente também, os ingredientes químicos contidos neles. Assim, por exemplo, despejam em Lauro Müller 17%, em Anitápolis 77%, em Braço do Norte 16% e em Urussanga 12% da população seus esgotos sem qualquer tratamento a céu aberto (DATASUS, 2005).
• As enormes quantidades de dejetos animais, sais minerais de adubos e pesticidas, principalmente da orizicultura que chegam às águas. Somente em Braço do Norte são produzidos, anualmente, em torno de um milhão de metros cúbicos de dejetos suínos. A contaminação da água e do solo por essas duas fontes alcança uma grandeza na bacia do Tubarão que levou à ineficácia dos mecanismos naturais de autodepuração.
• a mineração e o beneficiamento de carvão, que provocam a forte acidificação das águas e, em conseqüência disso, são dissolvidos os metais pesados e os sulfatos numa magnitude que apresenta uma ameaça séria à saúde humana. Além do mais, o conjunto de todos os contaminantes também é responsável para o desequilíbrio dos ecossistemas aquáticos da região.”
Fonte: http://www.aguas.sc.gov.br/sirhsc/biblioteca_visualizar_arquivos.jsp?idEmpresa=8&idPasta=287, TOMO_IX_RH_9.pdf, acessado em 05.07.08 as 16h40min
Tubarão, 06 de julho de 2008.
FRANCISCO DE ASSIS BELTRAME
Eng. Civil – CREA/SC 29.657-4
e-mail: beltrame@avalienge.com.br - Cel. 9976-3070
Fonte: Francisco Beltrame